PPR

Para que possamos ter respiradores que atenuam ou eliminam os riscos é necessário um programa de proteção respiratória efetivo conforme exigência da instrução normativa nº 1 de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em sua metodologia o programa abrange:

Reconhecimento dos riscos através de avaliações qualitativas e quantitativas, escolha dos respiradores, treinamentos / reciclagem, avaliação dos expostos, monitoramento de uso e registros.