NR 05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Organização e renovação da respectiva comissão dentro das disposições legais envolvendo o seu dimensionamento, criação da comissão eleitoral, comunicados aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho, elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação, apuração dos votos, preparo das atas necessárias e respectivos registros nos órgãos competentes, realização do curso de treinamento para os seus componentes e assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.

Acompanhamento das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, bem como auxílio no levantamento de acidentes do trabalho nas dependências da empresa, orientando o procedimento correto quando da realização das inspeções de segurança por parte dos seus integrantes.

Orientações quanto a forma e o procedimento a ser adotado com relação a substituição dos seus integrantes.