Laudo de Ruído Ambiental – NBR 10151 / NBR 10152

Você sabia que todo estabelecimento que emite ruído necessita realizar uma avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade?

Este é um dos documentos necessários para renovação de alvará ou abertura de um estabelecimento potencialmente gerador de ruído, exigido por diversos órgãos municipais para o funcionamento da empresa.

Essa avaliação é realizada com base em medições de ruído comunitário, conhecida como Laudo de Ruído Comunitário, e que afere se a estrutura do estabelecimento é capaz de atender as exigências de isolamento de ruído previstas na norma ABNT NBR 10151 e nas demais leis do município.

Indústrias, bares, restaurantes, casas noturnas e igrejas deverão realizar o Laudo de Ruído conforme NBR 10.151.

Veja alguns cuidados ao solicitar a realização do Laudo de Ruído:

• Verifique se o equipamento utilizado possui certificado de calibração RBC/INMETRO com data recente

• As medições devem ser realizadas por profissionais habilitados pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

• Procure fazer as medições de ruído com o estabelecimento em situação real de funcionamento para que não haja mascaramentos da situação real e posterior complicação com a fiscalização