PGR (Antigo PPRA)

Obriga a elaboração e implementação deste programa por todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela CLT, visando a preservação da saúde e integridade física destes empregados, através do reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos agentes nocivos existentes nas empresas.

O PGR deverá sempre estar em consonância com as outras NR´s, fornecendo subsídios para a implantação do PCMSO e PPP e consequentemente, ações de extinção ou neutralização dos agentes nocivos encontrados no ambiente de trabalho.