NR 13 – Caldeiras

A VSO e seus parceiros estão devidamente habilitados para prestar serviços em Caldeiras e Vasos sob Pressão.

Atendemos todos os estados brasileiros.

O atendimento à norma regulamentadora NR-13 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é condição obrigatória para se operar Caldeiras e Vasos de Pressão.

Os vasos sob pressão e as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerada condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.

Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

A inspeção de segurança deve ser realizada por “Profissional Habilitado”.

A sua implementação, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança das empresas, no que se refere a ter, de MODO SEGURO e CONFIÁVEL, as suas unidades operando.

Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no “Registro de Segurança” pelo “Profissional Habilitado”, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção, que permita obter segurança equivalente.

A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo “Profissional Habilitado”, com base no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes.

Inspeção de Caldeira

Inspeção Inicial

A Inspeção Inicial deve ser realizada antes da entrada em operação da caldeira ou do vaso de pressão.

Inspeção periódica e/ou extraordinária

Caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados. Os intervalos entre inspeções são definidos em função de sua categoria.

São previstas 3 categorias para as caldeiras enquanto que os vasos de pressão são divididos em 5 diferentes categorias.

Durante a inspeção são realizados exames e testes com objetivo de verificar itens de segurança e da vida útil do equipamento.

Enquadramento NR-13

A Norma Regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece procedimentos obrigatórios relacionados a segurança do trabalho aplicados a fabricação, instalação, operação, manutenção e inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão.

O enquadramento à Norma NR-13 consiste na tomada de ações coordenadas com objetivo de cumprir os requisitos legais. Através de uma auditoria, são verificados item a item, o grau de aderência às exigências obrigatórias.

A SSO elabora desenhos, memórias de cálculo, organiza prontuários e reconstrói o prontuário, quando inexistente.

Treinamento NR-13

Os operadores de caldeiras e vasos de pressão devem receber treinamento que os capacitem a executar suas atividades.

A carga horária prevista para o treinamento de NR 13 é de 40 horas.

Após o treinamento teórico o operador deve passar por estágio supervisionado, sendo que o período em treinamento depende da categoria do equipamento.

Elaboração de Prontuário NR-13

Os documentos que constituem o Prontuário do equipamento devem estar organizados e disponíveis para consulta técnica.

Quando inexistente ou extraviado o Prontuário deve ser reconstituído pelo proprietário.

A VSO organiza e reconstrói Prontuário de equipamento conforme determinações da Norma Regulamentadora.

Teste Hidrostático e END’s – Ensaios Não Destrutivos

Teste Hidrostático: O teste hidrostático consiste na aplicação de pressão de um fluido no equipamento com objetivo de verificar a sua integridade.

O teste deve ser executado antes que o equipamento seja colocado em operação e periodicamente conforme previsto em Norma.

END’s

Adicionalmente são executados Ensaios Não Destrutivos com objetivo de identificar pontos falhos e antecipar-se a possíveis incidentes.

Calibração de Instrumentos de Controle e Segurança

Os instrumentos e dispositivos que monitoram e/ou controlam as variáveis que interferem na segurança do equipamento coberto pela NR-13, devem ser calibrados periodicamente.

Deve ser emitido um certificado de conformidade após a execução dos serviços.

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