NR 13 – Vasos Sob Pressão

A VSO e seus parceiros estão devidamente habilitados para prestar serviços em Caldeiras e Vasos sob Pressão.

Atendemos todos os estados brasileiros.

13.6.3. Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível placa de identificação indelével com no mínimo as seguintes informações:

a) fabricante.

b) número de identificação.

c) ano de fabricação.

d) pressão máxima de trabalho admissível.

e) pressão de teste hidrostático.

f) código de projeto e ano de edição.


13.6.3.1 Além da placa de identificação deverão constar em local visível a categoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou código de identificação.

13.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado a seguinte documentação devidamente atualizada, sendo:

a) “Prontuário do Vaso de Pressão” a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:

código de projeto e ano de edição;especificação dos materiais;procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção e determinação da PMTA;conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;características funcionais;dados dos dispositivos de segurança;ano de fabricação;categoria do vaso;

b) “Registro de Segurança” em conformidade com o subitem 13.6.5;

c) “Projeto de Instalação” em conformidade com o item 13.7;

d) “Projeto de Alteração ou Reparo” em conformidade com os subitens 13.9.2 e 13.9.3;

e) “Relatórios de Inspeção” em conformidade com o subitem 13.10.8.

13.6.4.1. Quando inexistente ou extraviado, o “Prontuário do Vaso de Pressão” deve ser reconstituído pelo proprietário com responsabilidade técnica do fabricante ou de “Profissional Habilitado”, citado no subitem 13.1.2 sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA.

13.6.4.2. O proprietário de vaso de pressão deverá apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada no subitem 13.6.4.

13.6.5. O “Registro de Segurança” deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado ou não com confiabilidade equivalente onde serão registradas:

a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos;

b) as ocorrências de inspeção de segurança.

13.6.6. A documentação referida no subitem 13.6.4 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores do pessoal de manutenção de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento quando formalmente solicitado.

13.7. Instalação de vasos de pressão.

13.7.1. Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura quando existentes sejam facilmente acessíveis.

13.7.2. Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:

a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;

b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

e) possuir sistema de iluminação de emergência.

Inspeção de Vaso de Pressão

Inspeção Inicial

A Inspeção Inicial deve ser realizada antes da entrada em operação da caldeira ou do vaso de pressão.


Inspeção Periódica e/ou Extraordinária

Caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados. Os intervalos entre inspeções são definidos em função de sua categoria.

São previstas 3 categorias para as caldeiras enquanto que os vasos de pressão são divididos em 5 diferentes categorias.

Durante a inspeção são realizados exames e testes com objetivo de verificar itens de segurança e da vida útil do equipamento.

Enquadramento NR-13

A Norma Regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece procedimentos obrigatórios relacionados a segurança do trabalho aplicados a fabricação, instalação, operação, manutenção e inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão.

O enquadramento à Norma NR-13 consiste na tomada de ações coordenadas com objetivo de cumprir os requisitos legais. Através de uma auditoria, são verificados item a item, o grau de aderência às exigências obrigatórias.

A SSO elabora desenhos, memórias de cálculo, organiza prontuários e reconstrói o prontuário, quando inexistente.

Treinamento NR-13

Os operadores de caldeiras e vasos de pressão devem receber treinamento que os capacitem a executar suas atividades.

A carga horária prevista para o treinamento de NR 13 é de 40 horas.

Após o treinamento teórico o operador deve passar por estágio supervisionado, sendo que o período em treinamento depende da categoria do equipamento.

Elaboração de Prontuário NR-13

Os documentos que constituem o Prontuário do equipamento devem estar organizados e disponíveis para consulta técnica.

Quando inexistente ou extraviado o Prontuário deve ser reconstituído pelo proprietário.

A VSO organiza e reconstrói Prontuário de equipamento conforme determinações da Norma Regulamentadora.

Teste Hidrostático e END’s – Ensaios Não Destrutivos

Teste Hidrostático: O teste hidrostático consiste na aplicação de pressão de um fluido no equipamento com objetivo de verificar a sua integridade.

O teste deve ser executado antes que o equipamento seja colocado em operação e periodicamente conforme previsto em Norma.

END’s

Adicionalmente são executados Ensaios Não Destrutivos com objetivo de identificar pontos falhos e antecipar-se a possíveis incidentes.

Calibração de Instrumentos de Controle e Segurança

Os instrumentos e dispositivos que monitoram e/ou controlam as variáveis que interferem na segurança do equipamento coberto pela NR-13, devem ser calibrados periodicamente.

Deve ser emitido um certificado de conformidade após a execução dos serviços.

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